A Notícia Siscomex Importação nº 103/2026 informa a disponibilização de modelos LPCO relacionados às cotas de importação do acordo Mercosul–EFTA. O comunicado contempla produtos como vinhos, queijos, fórmulas infantis e preparações com cacau.

Segundo a publicação, as cotas para mercadorias originárias da Islândia passaram a vigorar em 1º de outubro de 2026. Para a Noruega, a vigência indicada é 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda dependiam da conclusão de etapas nacionais na data do comunicado.

As empresas devem consultar os enquadramentos, saldos e critérios aplicáveis diretamente na publicação oficial antes de estruturar uma operação. Os benefícios dependem das condições específicas previstas no acordo e na regulamentação.

CONSULTE A PUBLICAÇÃO ORIGINAL

Siscomex / Decex

Acessar a fonte
Voltar às notícias